Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual

Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual


Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

As medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.

Exemplos
  • Limpeza e organização dos locais de trabalho.
  • Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição.
  •  Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa.
  • Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos.
  • Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante.
  • Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores.
  • Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado.
  • Instalação de pára-raios.
  • Iluminação adequada.
  • Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos.
  • Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.

Definições de EPC e EPI

Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas

Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso
individual, destinado à proteção de uma pessoa. 

Quando usar o EPI:
  • Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva.
  • Quando for necessário complementar a proteção coletiva.
  • Em trabalhos eventuais ou emergenciais.
  • Em exposição de curto período.
Como escolher o EPI:
A escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado.

É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.

Classificação dos EPI:

Os equipamentos de proteção individual são classificados de conformidade com a parte do em corpo que deve ser protegida.
  • Cabeça: protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
  • Olhos e nariz: óculos e máscaras 
  • Ouvidos: protetores auditivos tipo concha ou plug de inserção;

  • Braços, mãos e dedos: luvas, mangotes e pomadas protetoras;
  •  Tronco: aventais e vestimentas especiais;
  • Pernas e pés: perneiras, botas ou sapatos de segurança; 
  • Corpo inteiro: cintos de segurança contra quedas ou impactos. 

Obrigações legais:
Cabe ao empregador:
  • adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
  • fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
  • orientar o trabalhador sobre o seu uso;
  • tornar obrigatório o uso;
  • substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
  • responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Cabe ao empregado:
  • usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.